quarta-feira, 14 de abril de 2010

Parte 2: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na lei, qual seja, o pagamento de multa conforme as posses do réu condenado.

Acreditamos também que nesses casos, e nos casos de a obra não existir mais exemplares, sendo copiado apenas um exemplar, a legislação futura tratará de descriminalizar a conduta das tipificações penais, sob pena de ser necessário aplicar a pena a 90% da população, especialmente dos universitários com baixo poder aquisitivo, onde é flagrante o "estado de necessidade", além da aplicação do princípio da insignificância.


Quanto às "lojas de fotocópias", exemplificadamente as existentes nas imediações de faculdades e universidades, não poderão gozar desse benefício legal, vez que a conduta (copiar obra original, com intuito de lucro), nesse caso, está insculpida expressamente no § 1.º do art. 184 do Código Penal.


Ou seja, ao contrário do ensinamento do Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime


continua crime a cópia integral de qualquer obra sem autorização do autor, mesmo que seja de um único exemplar de um livro, cd, dvd, e mesmo que seja comprovadamente para uso privado e pessoal.


Sentimos muito que assim seja. Porém sentiríamos muito mais ainda, se assim não fosse, pois restaria violado os direitos dos autores de obras intelectuais.


Se há estudantes com baixo poder aquisitivo, que o Estado supra tal deficiência fornecendo exemplares a baixo custo, em co-participação com as editoras e autores.



Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:


Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"



Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime , in verbis:



LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, intro

referente a:

"Download de filmes e livros para uso privado não é crime"
- Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

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20% dos Web Crimes:Ingenuidade da vítima; | 80%-->Crimes Sexuais, Crime Organizado,Tráfico

quinta-feira, 7 de abril de 2011

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos
by Antero Vaz de Andrade


Havemos que aprender que não se abre email nem se clica em links que têm um título ou prometem algo pela metade da metade do valor que deve ser.

Emails de Bancos? Nossa Senhora!

O outro lado do webcrime é de natureza sexual: divulgar imagens embaraçadoras, injúrias, calúnias, difamações, e vídeos de sexo de 2 a 5 homens com apenas uma mulher.

Inclusive por que, com certeza, ninguém iria se expor a participar de atos de Sodoma e Gomorra (sem receber uma montanha de dinheiro).

Logo, a imagem somente pode ter sido obtida mediante ameaças de perigo de morte à mulher e/ou aos seus.

Necessitamos urgente de uma legislação internacional que exija, de corpo presente e em sigilo, com apresentação do "roteiro da arte cênica", onde a mulher declare a concordância em ser submetida a tais constrangimentos, onde deverá também se fazer um estudo psicológico e social; dos níveis de qualidade de vida da declarante, como forma de evitar o tráfico de mulheres e a prostituição.

Somente após todas as providências acima arroladas, o Órgão Internacional poderia controlar tais produções cinematográficas exigindo a aposição de um selo externo no wardware, e um selo interno, a ser apresentado ao início e ao final de cada cena cinematográfica das mulheres captadas, onde seria inserido imagens e comentários sobre o fato da cena estar de acordo com a legislação internacional.

Em caso de qualquer vídeo ou filme não obedeça as exigências da Lei Internacional, todos os envolvidos (Produtores, atores, atrizes, técnicos de filmagem, os funciionários da limpeza, inclusive quem transportasse, divulgasse, exibisse, seriam capturados por crime de natureza sexual inafiaçável, inclusive com tombamento de todos os equipamentos, objetos, instalações de produção e de reprodução e todos de alguma forma envolvidos.

Somente uma legislação internacional poderia resolver esses crimes bárbaros

Inclusive com um aparato militar do Exército, Marinha e Aeronáutica.
(by Antero Vaz de Andrade)

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