quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa
(by Lustato Tenterrara)

Parte 1/2

O Google Search está lançando um novo indexador no seu mecanismo de busca, denominando-o Google Instant, que promete e cumpre selecionar o resultado que você procura, antes de você terminar de digitar.

Se tal é verdade somente hoje, eu devo estar no futuro, pois pra mim o Google Search sempre fez isso, tanto no Internet Explorer quanto no Firefox, desde que esteja instalada a Barra de Ferramentas do Google Otimizada.

Se ficar mais rápido do que já é, o Google é realmente o "Pai da Égua".

É por isso que eu sou um "Googleriano Convicto", e, por consequência, Orkutiano, Gmailiano, Docgoogleriano, AdSensiano, Bloggeriano e Sidewikiano.

Em todos os nossos sites nós colocamos um link para acesso e gerenciamento dos Produtos Google, para acesso direto por todo internauta.

Até reduzi um link no bit.ly, que ficou assim:
bit.ly/googlemanage

o qual redireciona para o original
https://www.google.com/accounts/ManageAccount
com a vantagem de eu ficar sabendo das estatísticas do nosso link.

E realmente fiz uma busca agora, e ele só adiantava a minha digitação (com letras esmaecidas) até um certo ponto, desistindo de continuar oferecendo opções. Mas foi um link que eu ainda não digitara antes; e o que o Google Instant promete é isso: se antecipar a você e indicar o link que você procura antes de você terminar de digitar.

Adiante, um fragmento da matéria, postado por Marissa Mayer, do GoogleBlog, no Blogspot (em ingles), e que traduzimos algumas passagens para você.

"Pesquisa: agora mais rápido que a sua velocidade de digitação"

2010/09/08 09:51:00 (...)
"É uma idéia simples e direta, as pessoas podem obter resultados antes mesmo de terminar de digitar suas consultas.

Imaginando o futuro da pesquisa, a ideia de ser capaz de procurar as consultas parciais ou fornecer algum feedback interativo durante a pesquisa surgiu mais que algumas vezes.

Nesse caminho, Amit Patel (1999) e Bhatla Nikhil (2003), foram algum "demos", nesse sentido."
(...)
Tais processos, eram rápidos e interativos, mas fundamentalmente falho. Por quê? Porque você não quer realmente buscar como você digita (ninguém quer pesquisar resultados para [moto c] num processo de procura de [moto capacete]).
(...)

Como você pode imaginar, pesquisar antes mesmo de sua digitação não é tarefa fácil. E é por isso que estamos tão "excitados" hoje, com a inauguração do Google Instant.(...)

O Google Instant assume o que você já digitou, e prevê a conclusão mais provável, trazendo resultados em tempo real para essas previsões, otimizando a pesquisa."

Bom. Marissa Mayer bem faz muitas outras colocações pertinentes. Sobre o histórico, a luta, as novas tecnologias que tornaram possível a existência do Google Instant.

Se você quer ir beber a [água na fonte, clique nesse link
googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html
ou
http://googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html

E você verá mais detalhes. Adianto, porém que o Google Instant já está disponível para pesquisa de experiência no Google.com, para o Chrome, Firefox, Safari e Internet Explorer. Logo depois chegará para os usuários da França, Alemanha, Itália, Rússia, Espanha e Inglaterra. Após algumas semanas e meses, estará disponível em todas as plataformas e em todo o Planeta.

Realmente é de ficar-se "excitados" (palavra muito utilizada na web na língua inglesa para indicar "animados", o que é um pouco diferente do seu significado aqui para nós, tupiniquins. Não o sei se é também para nossos patrícios de Além-Mar.)

Continua na Parte 2/2

Fonte: Marissa Mayer
googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html
ou
http://googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html

referente a: Official Google Blog: Search: now faster than the speed of type (ver no Google Sidewiki)

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa
(by Lustato Tenterrara)

Parte 2/2

Bom. Eu já disse que o Google é tão bom, que a sua gama de produtos terminará por ultrapassá-lo em um momento ou outro. Disse isso quanto ao Sidewiki (que a criatura engolirá o seu criador), e agora o Google lança o Google Instant. Que mais do que rapidamente tornará a pesquisa mais produtiva. Nos cálculos atuais, irá representar um ganho de dois a cinco segundos por pesquisa. Multiplicado pelo usuários atuais, apenas com esse "leve" empurrar, o Google considera e estima um ganho de 11 (onze) horas por segundo. Eu disse ONZE HORAS por segundo, é o tempo ganho pelo conjunto de usuários.

Se isso não for a beira do Apocalípse, nem do Buraco Negro que estão construindo embaixo da Europa, nem do "Corredor da Via-Láctea" que o nosso Sistema Solar atravessará em dezembro de 2012, confirmado, já, cientificamente o que os Maias sabiam há cinco mil anos, eu ficarei feliz se os dois grandes meteoros que vão cruzar o nosso Sistema Solar e passar (de hoje para amanhã, 08/09 de setembro/2010) bem pertinho da Terra (alguns milhares de quilômetros, espero). Tal assunto, que parece e é uma disgressão, tem seu lugar no fato de que o advento do Google Instant e de seus benefícios é algo de mesma magnitude.

Bom. Vou parar por aqui, pois acho que já estourei a cota de caracteres do Google Sidewiki, que é o que eu sempre gosto de utilizar, ao comentar algo na web, pois me permite publicação simultânea no meu Perfil do Google, ao lado da página comentada, e em até 25 blogs do Blogspot (Blogger).

Abraço.
Lustato Tenterrara
bit.ly/nossarede Brasil Poesias
BrasilPoesias.ning.com
bit.ly/nossosite Amor Poesias Love Pasion
www.lustatotenterrara.com

Alguns de nossos blogs, dedicados ao Sidewiki:
SidewikiWeb.blogspot.com
SidewikiNews.blogspot.com
SidewikiInternet.blogspot.com
SidewikiPoesias.blogspot.com
SidewikiBrasil.blogspot.com

e alguns outros, gerais/específicos:
CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
Ká-Entre-Nos.blogspot.com
AQuintessência.blogspot.com

e algumas redes
TemplatesBrasil.ning.com
ScrapsOrkut.ning.com
ChicoBuarqueDeHollanda.ning.com
BlogsParceiros.ning.com
ViaLactea.ning.com
AmazoniaBrasil.ning.com
GreenpeaceBrasil.ning.com

Ao final, Marissa Mayer, muito animada com o lançamento do produto, ao tempo em que espera que estejamos também, pede que os internautas façam uso do Google Instant, findando com o clássico parágrafo final de todas as centrais internéticas de lingua inglesa: "e deixe-nos saber o que você pensa.", que é o similar "deixe-nos saber se você entendeu", "deixe-nos saber se você tem alguma dúvida". De tão usual, creio que equivale, em nosso bom e velho portugues, à expressão: "Sendo só para o momento, apresentamos a Vossa Senhoria os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.". Não!!!... O nosso fecho usual-comercial-oficial é muito mais prolixo, assim como eu. Assim como outros (sem segundas intenções. Se ainda fosse "assim como outras").

Bom. Bye!
Lustato Tenterrara

Fonte: Marissa Mayer
googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html
ou
http://googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html

referente a: Official Google Blog: Search: now faster than the speed of type (ver no Google Sidewiki)

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa (Parte 1)

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa
(by Lustato Tenterrara)

Parte 1

O Google Search está lançando um novo indexador no seu mecanismo de busca, denominando-o Google Instant, que promete e cumpre selecionar o resultado que você procura, antes de você terminar de digitar.

Se tal é verdade somente hoje, eu devo estar no futuro, pois pra mim o Google Search sempre fez isso, tanto no Internet Explorer quanto no Firefox, desde que esteja instalada a Barra de Ferramentas do Google Otimizada.

Se ficar mais rápido do que já é, o Google é realmente o "Pai da Égua".

É por isso que eu sou um "Googleriano Convicto", e, por consequência, Orkutiano, Gmailiano, Docgoogleriano, AdSensiano, Bloggeriano e Sidewikiano.

Em todos os nossos sites nós colocamos um link para acesso e gerenciamento dos Produtos Google, para acesso direto por todo internauta.

Até reduzi um link no bit.ly, que ficou assim: bit.ly/googlemanage

o qual redireciona para o
https://www.google.com/accounts/ManageAccount
original, com a vantagem de eu ficar sabendo das estatísticas do nosso link.

E realmente fiz uma busca agora, e ele só adiantava a minha digitação (com letras esmaecidas) até um certo ponto, desistindo de continuar oferecendo opções. Mas foi um link que eu ainda não digitara antes; e o que o Google Instant promete é isso: se antecipar a você e indicar o link que você procura antes de você terminar de digitar.

Adiante, um fragmento da matéria, postado por Marissa Mayer, do GoogleBlog, no Blogspot (em ingles), e que traduzimos algumas passagens para você.

"Pesquisa: agora mais rápido que a sua velocidade de digitação"

2010/09/08 09:51:00 (...)
"É uma idéia simples e direta, as pessoas podem obter resultados antes mesmo de terminar de digitar suas consultas.

Imaginando o futuro da pesquisa, a ideia de ser capaz de procurar as consultas parciais ou fornecer algum feedback interativo durante a pesquisa surgiu mais que algumas vezes.

Nesse caminho, Amit Patel (1999) e Bhatla Nikhil (2003), foram algum "demos", nesse sentido."
(...)
Tais processos, eram rápidos e interativos, mas fundamentalmente falho. Por quê? Porque você não quer realmente buscar como você digita (ninguém quer pesquisar resultados para [moto c] num processo de procura de [moto capacete]).
(...)

Como você pode imaginar, pesquisar antes mesmo de sua digitação não é tarefa fácil. E é por isso que estamos tão "excitados" hoje, com a inauguração do Google Instant.(...)

O Google Instant assume o que você já digitou, e prevê a conclusão mais provável, trazendo resultados em tempo real para essas previsões, otimizando a pesquisa."

Bom. Marissa Mayer bem faz muitas outras colocações pertinentes. Sobre o histórico, a luta, as novas tecnologias que tornaram possível a existência do Google Instant.

Se você quer ir beber a [água na fonte, clique nesse link
http://googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html

E você verá mais detalhes. Adianto, porém que o Google Instant já está disponível para pesquisa de experiência no Google.com, para o Chrome, Firefox, Safari e Internet Explorer. Logo depois chegará para os usuários da França, Alemanha, Itália, Rússia, Espanha e Inglaterra. Após algumas semanas e meses, estará disponível em todas as plataformas e em todo o Planeta.

Realmente é de ficar-se "excitados" (palavra muito utilizada na web na língua inglesa para indicar "animados", o que é um pouco diferente do seu significado aqui para nós, tupiniquins. Não o sei se é também para nossos patrícios de Além-Mar.)

(continua na Parte 2)

referente a: Official Google Blog: Search: now faster than the speed of type (ver no Google Sidewiki)

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa
(by Lustato Tenterrara)

Parte 2

Bom. Eu já disse que o Google é tão bom, que a sua gama de produtos terminará por ultrapassá-lo em um momento ou outro. Disse isso quanto ao Sidewiki (que a criatura engolirá o seu criador), e agora o Google lança o Google Instant. Que mais do que rapidamente tornará a pesquisa mais produtiva. Nos cálculos atuais, irá representar um ganho de dois a cinco segundos por pesquisa. Multiplicado pelo usuários atuais, apenas com esse "leve" empurrar, o Google considera e estima um ganho de 11 (onze) horas por segundo. Eu disse ONZE HORAS por segundo, é o tempo ganho pelo conjunto de usuários.

Se isso não for a beira do Apocalípse, nem do Buraco Negro que estão construindo embaixo da Europa, nem do "Corredor da Via-Láctea" que o nosso Sistema Solar atravessará em dezembro de 2012, confirmado, já, cientificamente o que os Maias sabiam há cinco mil anos, eu ficarei feliz se os dois grandes meteoros que vão cruzar o nosso Sistema Solar e passar (de hoje para amanhã, 08/09 de setembro/2010) bem pertinho da Terra (alguns milhares de quilômetros, espero). Tal assunto, que parece e é uma disgressão, tem seu lugar no fato de que o advento do Google Instant e de seus benefícios é algo de mesma magnitude.

Bom. Vou parar por aqui, pois acho que já estourei a cota de caracteres do Google Sidewiki, que é o que eu sempre gosto de utilizar, ao comentar algo na web, pois me permite publicação simultânea no meu Perfil do Google, ao lado da página comentada, e em até 25 blogs do Blogspot (Blogger).

Abraço.
Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossarede Brasil Poesias
http://BrasilPoesias.ning.com
http://bit.ly/nossosite Amor Poesias Love Pasion
http://www.lustatotenterrara.com

Alguns de nossos blogs, dedicados ao Sidewiki:
http://SidewikiWeb.blogspot.com
http://SidewikiNews.blogspot.com
http://SidewikiInternet.blogspot.com
http://SidewikiPoesias.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com

e alguns outros, gerais/específicos:
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://Ká-Entre-Nos.blogspot.com
http://AQuintessência.blogspot.com

e algumas redes
http://TemplatesBrasil.ning.com
http://ScrapsOrkut.ning.com
http://ChicoBuarqueDeHollanda.ning.com
http://BlogsParceiros.ning.com
http://ViaLactea.ning.com
http://AmazoniaBrasil.ning.com
http://GreenpeaceBrasil.ning.com

Ao final, Marissa Mayer, muito animada com o lançamento do produto, ao tempo em que espera que estejamos também, pede que os internautas façam uso do Google Instant, findando com o clássico parágrafo final de todas as centrais internéticas de lingua inglesa: "e deixe-nos saber o que você pensa.", que é o similar "deixe-nos saber se você entendeu", "deixe-nos saber se você tem alguma dúvida". De tão usual, creio que equivale, em nosso bom e velho portugues, à expressão: "Sendo só para o momento, apresentamos a Vossa Senhoria os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.". Não!!!... O nosso fecho usual-comercial-oficial é muito mais prolixo, assim como eu. Assim como outros (sem segundas intenções. Se ainda fosse "assim como outras").

Bom. Bye!
Lustato Tenterrara

Fonte: Marissa Mayer
http://googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html

referente a: Official Google Blog: Search: now faster than the speed of type (ver no Google Sidewiki)

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa

Google Instant promete[e cumpre] resultado de busca na web antes de você terminar de digitar sua pesquisa
(by Lustato Tenterrara)

O Google Search está lançando um novo indexador no seu mecanismo de busca, denominando-o Google Instant, que promete e cumpre selecionar o resultado que você procura, antes de você terminar de digitar.

Se tal é verdade somente hoje, eu devo estar no futuro, pois pra mim o Google Search sempre fez isso, tanto no Internet Explorer quanto no Firefox, desde que esteja instalada a Barra de Ferramentas do Google Otimizada.

Se ficar mais rápido do que já é, o Google é realmente o "Pai da Égua".

É por isso que eu sou um "Googleriano Convicto", e, por consequência, Orkutiano, Gmailiano, Docgoogleriano, AdSensiano, Bloggeriano e Sidewikiano.

Em todos os nossos sites nós colocamos um link para acesso e gerenciamento dos Produtos Google, para acesso direto por todo internauta.

Até reduzi um link no bit.ly, que ficou assim:
http://bit.ly/googlemanage
o qual redireciona para o
https://www.google.com/accounts/ManageAccount
original, com a vantagem de eu ficar sabendo das estatísticas do nosso link.

E realmente fiz uma busca agora, e ele só adiantava a minha digitação (com letras esmaecidas) até um certo ponto, desistindo de continuar oferecendo opções. Mas foi um link que eu ainda não digitara antes; e o que o Google Instant promete é isso: se antecipar a você e indicar o link que você procura antes de você terminar de digitar.

Adiante, um fragmento da matéria, postado por Marissa Mayer, do GoogleBlog, no Blogspot (em ingles), e que traduzimos algumas passagens para você.

"Pesquisa: agora mais rápido que a sua velocidade de digitação"

2010/09/08 09:51:00 (...)
"É uma idéia simples e direta, as pessoas podem obter resultados antes mesmo de terminar de digitar suas consultas.

Imaginando o futuro da pesquisa, a ideia de ser capaz de procurar as consultas parciais ou fornecer algum feedback interativo durante a pesquisa surgiu mais que algumas vezes.

Nesse caminho, Amit Patel (1999) e Bhatla Nikhil (2003), foram algum "demos", nesse sentido."
(...)
Tais processos, eram rápidos e interativos, mas fundamentalmente falho. Por quê? Porque você não quer realmente buscar como você digita (ninguém quer pesquisar resultados para [moto c] num processo de procura de [moto capacete]).
(...)

Como você pode imaginar, pesquisar antes mesmo de sua digitação não é tarefa fácil. E é por isso que estamos tão "excitados" hoje, com a inauguração do Google Instant.(...)

O Google Instant assume o que você já digitou, e prevê a conclusão mais provável, trazendo resultados em tempo real para essas previsões, otimizando a pesquisa."

Bom. Marissa Mayer bem faz muitas outras colocações pertinentes. Sobre o histórico, a luta, as novas tecnologias que tornaram possível a existência do Google Instant.

Se você quer ir beber a [água na fonte, clique nesse link
http://googleblog.blogspot.com/2010/09/search-now-faster-than-speed-of-type.html

E você verá mais detalhes. Adianto, porém que o Google Instant já está disponível para pesquisa de experiência no Google.com, para o Chrome, Firefox, Safari e Internet Explorer. Logo depois chegará para os usuários da França, Alemanha, Itália, Rússia, Espanha e Inglaterra. Após algumas semanas e meses, estará disponível em todas as plataformas e em todo o Planeta.

Realmente é de ficar-se "excitados" (palavra muito utilizada na web na língua inglesa para indicar "animados", o que é um pouco diferente do seu significado aqui para nós, tupiniquins. Não o sei se é também para nossos patrícios de Além-Mar.)

Bom. Eu já disse que o Google é tão bom, que a sua gama de produtos terminará por ultrapassá-lo em um momento ou outro. Disse isso quanto ao Sidewiki (que a criatura engolirá o seu criador), e agora o Google lança o Google Instant. Que mais do que rapidamente tornará a pesquisa mais produtiva. Nos cálculos atuais, irá representar um ganho de dois

referente a:

"Google Instant"
- Official Google Blog: Search: now faster than the speed of type (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web: Ganhar Dinheiro clicando em anúncios? É crime! Estelionato! Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web: Cuidado!

Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web: Ganhar Dinheiro clicando em anúncios? É crime! Estelionato!

Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web:

Cuidado! Se você for vítima dos ladrões, também estará sendo cúmplice e poderá ser preso por participação na Quadrilha ou Bando de Criminosos


CLIQUEBUX: Mais um Embuste: Clique, cadastre-se e seja roubado

É impressionante.
Ainda tem gente que é otário.

É claro que o anunciante não deseja esses cliques "falsos". Isso é um embuste. O anunciante que descobrir que seus anúncios estão sendo visualizados por caça-anúncios e "leitores" falsos, poderá solicitar abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal para início de persecução penal por fraude e estelionato. E os criminosos são tanto os donos desse site criminoso quanto dos internautas que, desavisadamente, cadastram-se e ficam fazendo cliques falsos em anúncios.

Afinal o anunciante, com o seu anúncio, deseja vender algum bem ou serviço; e não ficar pagando por cliques que não irão resultar em nada de vendas ou ganhos.

Resumindo. Você, além de arriscar-se a ser preso, e caso não seja, arrisca-se ainda a não receber nada, pois está contratando com VIGARISTAS. E se for dar parte na polícia, ainda ficará preso POIS AÍ IRÁ "CONFESSAR" ESTAR PARTICIPANDO DE UM ESQUEMA CRIMINOSO e fazer parte dessa quadrilha de vigaristas.

Tenho dito.

Lustato Tenterrara
Advogado OAB-PI 4847

http://DepartamentoDePoliciaFederal.blogspot.com
http://CrimesWeb.blogspot.com
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://SidewikiWeb.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com

Comunidade Departamento de Polícia Federal
http://BrasilPoesias.ning.com/group/DPF

Marcadores: conto-do-otário, ganhe dinheiro clicando em anúncios

referente a: CliqueBux | Sua Renda Extra! (ver no Google Sidewiki)

Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web: Ganhar Dinheiro clicando em anúncios? É crime! Estelionato!

Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web: Ganhar Dinheiro clicando em anúncios? É crime! Estelionato!

Clique Bux: Mais um Embuste, um conto-de-otário, na Web:

Cuidado! Se você for vítima dos ladrões, também estará sendo cúmplice e poderá ser preso por participação na Quadrilha ou Bando de Criminosos


CLIQUEBUX: Mais um Embuste: Clique, cadastre-se e seja roubado

É impressionante.
Ainda tem gente que é otário.

É claro que o anunciante não deseja esses cliques "falsos". Isso é um embuste. O anunciante que descobrir que seus anúncios estão sendo visualizados por caça-anúncios e "leitores" falsos, poderá solicitar abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal para início de persecução penal por fraude e estelionato. E os criminosos são tanto os donos desse site criminoso quanto dos internautas que, desavisadamente, cadastram-se e ficam fazendo cliques falsos em anúncios.

Afinal o anunciante, com o seu anúncio, deseja vender algum bem ou serviço; e não ficar pagando por cliques que não irão resultar em nada de vendas ou ganhos.

Resumindo. Você, além de arriscar-se a ser preso, e caso não seja, arrisca-se ainda a não receber nada, pois está contratando com VIGARISTAS. E se for dar parte na polícia, ainda ficará preso POIS AÍ IRÁ "CONFESSAR" ESTAR PARTICIPANDO DE UM ESQUEMA CRIMINOSO e fazer parte dessa quadrilha de vigaristas.

Tenho dito.

Lustato Tenterrara
Advogado OAB-PI 4847

http://DepartamentoDePoliciaFederal.blogspot.com
http://CrimesWeb.blogspot.com
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://SidewikiWeb.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com

Comunidade Departamento de Polícia Federal
http://BrasilPoesias.ning.com/group/DPF

Marcadores: conto-do-otário, ganhe dinheiro clicando em anúncios

referente a: CliqueBux | Sua Renda Extra! (ver no Google Sidewiki)

CLIQUEBUX: Mais um Embuste: Clique, cadastre-se e seja roubado

É impressionante.
Ainda tem gente que é otário.

É claro que o anunciante não deseja esses cliques "falsos". Isso é um embuste. O anunciante que descobrir que seus anúncios estão sendo visualizados por caça-anúncios e "leitores" falsos, poderá solicitar abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal para início de persecução penal por fraude e estelionato. E os criminosos são tanto os donos desse site criminoso quanto dos internautas que, desavisadamente, cadastram-se e ficam fazendo cliques falsos em anúncios.
Afinal o anunciante, com o seu anúncio, deseja vender algum bem ou serviço; e não ficar pagando por cliques que não irão resultar em nada de vendas ou ganhos.

Resumindo. Você além de arriscar-se a ser preso, e caso não seja, arrisca-se a não receber nada. E se for dar parte na polícia, ainda ficará preso por confessar fazer parte dessa quadrilha de vigaristas.

Tenho dito.

Lustato Tenterrara
Advogado OAB-PI 4847

referente a:

"CliqueBux"
- CliqueBux | Sua Renda Extra! (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Brasil Poesias Rede de Músicas e Relacionamentos

Brasil Poesias Network é uma rede social (tipo um orkut), porém dedicada às artes e manifestações culturais, sociais e jurídicas, onde os membros possuem blogs, fotoblogs, videoblogs e audioblogs, e todas as mídias possuem player virtual similar ao player do youtube, com código embutido para você "colar" na web, onde desejar.

Para fazer parte da rede e poder publicar ou comentar, você tem que ter uma ID-NING, que você obtém no link "inscrever/cadastrar".

Se você já possui uma id-ning, basta clicar em "Acessar".

Para publicar basta acessar os links embaixo do seu profile (sua página), ou em todas as páginas, no box-caixa roll onde está escrito (Adição Rápida") e escolher o tipo de publicação: blog, forum, musica, video, fotos, etc)

Você também poderá acessar os seguintes links:
Home Page
http://brasilpoesias.ning.com
http://bit.ly/nossarede

Blog Oficial
http://brasilpoesias.blogspot.com
ou http://bit.ly/blogoficial

Para ler posts de blog
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blog/list

Para publicar, mesmo link acima, e depois clica na opção "publicar blog"
ou, direto por este link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blog/new

Para ver/ler tópicos de forum
http://brasilpoesias.ning.com/forum

Para publicar no forum, mesmo link acima
e depois clica em "Adicionar Discussão", ou "Adicionar Tópico".

Para ver ou publicar vídeos:
http://brasilpoesias.ning.com/video

Para publicar ou ver informes sobre EVENTOS:
http://brasilpoesias.ning.com/events

Para ver e criar comunidades
http://brasilpoesias.ning.com/groups

Para acessar nosso Site Mantenedor
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
Home Page
http://www.lustatotenterrara.com
ou http://bit.ly/nossosite

Para fotos, gifs, imagens, backgrouds para twitter, ning, etc
http://www.lustatotenterrara.com/albuns.php
ou
http://bit.ly/fotosegifs

Aguardamos sua visita e participação.
Um abraço.
Lustato Tenterrara

http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikideusasdaweb.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspót.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com

referente a: Brasil Poesias Música Prosa Verso Poemas e Relacionamentos NET - Brasil Poesias Rede de Música, Prosa, Verso, Poemas e Relacionamentos - NetWork (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 26 de maio de 2010

HouseCall - Free Online Virus Scan

Lustato Tentarrara says: Se você pensava que não existisse um bom antivirus grátis, pode parar de pensar. A Trend Micro mata a cobra e mostra o pau. Para Windows 32-bit (XP) ou 64-bit (vista): Faça o Download HouseCall 32-bit ou o Download HouseCall 64-bit, nesses links, respectivamente:

http://go.trendmicro.com/housecall7/HousecallLauncher.exe

http://go.trendmicro.com/housecall7/HousecallLauncher64.exe

Ideal para internet banda larga on line 24 x 7 x 364, ou seja, computador que quando você ligar (power), já está conectado, pois o HouseCall Free Online Virus Scan, como o próprio nome diz, trabalha online.

Excelente. Five Stars.

Dicas com Garantia Lustato Tenterrara 100%

Gretings
Saudações
Um abraço/hug.

Lustato Tenterrara
Rede Brasil Poesias Músicas Prosa Verso Poemas e Relacionamentos
http://BrasilPoesias.ning.com
http://bit.ly/nossarede

Site Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com
http://bit.ly/nossosite

Rede Templates Brasil
http://TemplatesBrasil.ning.com

Rede Google Sidewiki
http://GoogleSidewiki.ning.com

Sidewiki Brasil
http://SidewikiBrasil.blogspot.com

Sidewiki Conhecer
http://SidewikiConhecer.blogspot.com

referente a: HouseCall - Free Online Virus Scan - Trend Micro USA (ver no Google Sidewiki)

sábado, 1 de maio de 2010

Faça o Download do Complemento NoScript para Firefox, e navegue na web com segurança

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa.

Aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://lei-e-direito.blogspot.com
http://forumjudicial.blogspot.com

referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript / Java / bloqueador de Flash para uma experiência mais segura Firefox! - O que é isso? - InformAction (ver no Google Sidewiki)

Downloads de Complementos Imprescindíveis para o seu computador: O NoScript é o mais imprescindível de todos os add-ons

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa. É aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
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Conheça alguns de nossos blogspots:

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"NoScript"
- NoScript - JavaScript/Java/Flash blocker for a safer Firefox experience! - Thanks for upgrading NoScript! - InformAction (ver no Google Sidewiki)

Complemento NoScript para Firefox: O mais inprescindível add-ons entre os dez mais imprescindíveis

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa. É aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

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Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
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Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Dúvidas: Legalidade e Garantia

Gostaria de saber sobre garantia de fornecimento, pois os comentários de clientes não permitem aferir a veracidade. Também gostaria de saber quanto à Legalidade, em relação aos sinais de tv transmitidos e dos downloads disponibilizados, vez que nosso Grupo Lustato Tenterrara Ponto Com é uma garantia de legalidade e legitimidade, acaso vocês comprovem para nós esses dois ítens, teremos o maior interesse em ser Representante de vosso produto, vez que o nosso site goza de 100% de confiança de nossos usuários, temos certeza que seria um grande boom de vendas.
Aguardo contato em nosso formulário on line
http://bit.ly/CONTATO
ou
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php

Saudações
Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/blogoficial
http://SidewikiCrimesWEB.blogspot.com
http://SidewikiCrimes.blogspot.com
http://SidewikiWEB.blogspot.com
http://bit.ly/federalpolice

referente a:

"visitante"
- TV Digital no PC: Livre de Taxas ou Mensalidades - AdMemórias (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Parte 1 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos

Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.

A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).

Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime

Lustato Tenterrara says:

Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".

O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.

Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.

O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:
("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").

Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.

Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).

Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.

(Veja continuação partes 2, 3 e 4)
Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado - OAB-PI

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 1 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos

Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime


Lustato Tenterrara says:


Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:


("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:


"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).


Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.


Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será pena

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 4: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 4

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

(...)

Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.

Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constitucional, que a lei e a Constituição Federal lhe confere, de não ser penalizado por mentir, e de sua não obrigação de produzir provas contra si mesmo.

By Lustato Tenterrara
on sidewiki no site Conjur
referente a: http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime (ver no Google Sidewiki)

by Lustato Tenterrara

http://bit.ly/nossosite

http://bit.ly/nossarede

http://SidewikiWeb.blogspot.com

http://SidewikiInternet.blogspot.com

http://SidewikiNews.blogspot.com

http://SidewikiBrasil.blogspot.com

http://SidewikiConhecer.blogspot.com

http://SidewikiAtualidades.blogspot.com

http://SidewikiDireito.blogspot.com

http://DasCoisasQueEuSei.blogspot.com

http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com

http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com

http://PequenasCoisasQueEuSei.blogspot.com

http://BrasilPoesias.blogspot.com

http://Lustato.blogspot.com

http://bit.ly/Poesias

http://bit.ly/poesias

http://bit.ly/Vademecum

http://bit.ly/chicobuarque

http://bit.ly/scrapsorkut

http://bit.ly/greenpeacebrasil

http://bit.ly/amazoniabrasil

http://bit.ly/fotosegifs

http://bit.ly/PlayerMp3

http://www.lustatotenterrara.com/links.php

http://www.lustatotenterrara.com/contato.php


Tags: Direito Autoral, Direito do Autor, Esclarecimento, copiar obra integral é crime, uso privado de cópia não autorizada é crime, crime, copiar, publicar, difundir, expor, copiar pequenos trechos para uso privado não é crime


Tags: Direito Autoral, copiar obra integral é crime, crime, copiar, publicar, difundir, expor, copiar pequenos trechos para uso privado não é crime

referente a:

"Download de filmes e livros para uso privado não é crime"

- Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 3 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 3

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184."

Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime .
é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.

Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constituciona

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 2: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 2

Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na lei, qual seja, o pagamento de multa conforme as posses do réu condenado.

Acreditamos também que nesses casos, e nos casos de a obra não existir mais exemplares, sendo copiado apenas um exemplar, a legislação futura tratará de descriminalizar a conduta das tipificações penais, sob pena de ser necessário aplicar a pena a 90% da população, especialmente dos universitários com baixo poder aquisitivo, onde é flagrante o "estado de necessidade", além da aplicação do princípio da insignificância.

Quanto às "lojas de fotocópias", exemplificadamente as existentes nas imediações de faculdades e universidades, não poderão gozar desse benefício legal, vez que a conduta (copiar obra original, com intuito de lucro), nesse caso, está insculpida expressamente no § 1.º do art. 184 do Código Penal.

Ou seja, ao contrário do ensinamento do Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
continua sendo crime a cópia integral de qualquer obra sem autorização do autor, mesmo que seja de um único exemplar de um livro, cd, dvd, e mesmo que seja comprovadamente para uso privado e pessoal.

Sentimos muito que assim seja. Porém sentiríamos muito mais ainda, se assim não fosse, pois restaria violado os direitos dos autores de obras intelectuais.

Se há estudantes com baixo poder aquisitivo, que o Estado supra tal deficiência fornecendo exemplares a baixo custo, em co-participação com as editoras e autores.

Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:

Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"

Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime .



Veja o texto da lei, in verbis:

LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, int

referen

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Volume Único É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 1



É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos


Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime


Lustato Tenterrara says:


Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:


("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:


"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).


Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.


Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prev

referente a:

"últimas"
- Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Parte 4 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:


Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"



Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime , in verbis:



LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, au

referente a: Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

Parte 3 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184."



Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime

é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.


Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constituciona

referente a: Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

Parte 2: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na lei, qual seja, o pagamento de multa conforme as posses do réu condenado.



Acreditamos também que nesses casos, e nos casos de a obra não existir mais exemplares, sendo copiado apenas um exemplar, a legislação futura tratará de descriminalizar a conduta das tipificações penais, sob pena de ser necessário aplicar a pena a 90% da população, especialmente dos universitários com baixo poder aquisitivo, onde é flagrante o "estado de necessidade", além da aplicação do princípio da insignificância.


Quanto às "lojas de fotocópias", exemplificadamente as existentes nas imediações de faculdades e universidades, não poderão gozar desse benefício legal, vez que a conduta (copiar obra original, com intuito de lucro), nesse caso, está insculpida expressamente no § 1.º do art. 184 do Código Penal.


Ou seja, ao contrário do ensinamento do Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime


continua crime a cópia integral de qualquer obra sem autorização do autor, mesmo que seja de um único exemplar de um livro, cd, dvd, e mesmo que seja comprovadamente para uso privado e pessoal.


Sentimos muito que assim seja. Porém sentiríamos muito mais ainda, se assim não fosse, pois restaria violado os direitos dos autores de obras intelectuais.


Se há estudantes com baixo poder aquisitivo, que o Estado supra tal deficiência fornecendo exemplares a baixo custo, em co-participação com as editoras e autores.



Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:


Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"



Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime , in verbis:



LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, int

referente a: Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

Parte 1: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos


Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime



Lustato Tenterrara says:

Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:

("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).

Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.



Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na

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20% dos Web Crimes:Ingenuidade da vítima; | 80%-->Crimes Sexuais, Crime Organizado,Tráfico

quinta-feira, 7 de abril de 2011

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos
by Antero Vaz de Andrade


Havemos que aprender que não se abre email nem se clica em links que têm um título ou prometem algo pela metade da metade do valor que deve ser.

Emails de Bancos? Nossa Senhora!

O outro lado do webcrime é de natureza sexual: divulgar imagens embaraçadoras, injúrias, calúnias, difamações, e vídeos de sexo de 2 a 5 homens com apenas uma mulher.

Inclusive por que, com certeza, ninguém iria se expor a participar de atos de Sodoma e Gomorra (sem receber uma montanha de dinheiro).

Logo, a imagem somente pode ter sido obtida mediante ameaças de perigo de morte à mulher e/ou aos seus.

Necessitamos urgente de uma legislação internacional que exija, de corpo presente e em sigilo, com apresentação do "roteiro da arte cênica", onde a mulher declare a concordância em ser submetida a tais constrangimentos, onde deverá também se fazer um estudo psicológico e social; dos níveis de qualidade de vida da declarante, como forma de evitar o tráfico de mulheres e a prostituição.

Somente após todas as providências acima arroladas, o Órgão Internacional poderia controlar tais produções cinematográficas exigindo a aposição de um selo externo no wardware, e um selo interno, a ser apresentado ao início e ao final de cada cena cinematográfica das mulheres captadas, onde seria inserido imagens e comentários sobre o fato da cena estar de acordo com a legislação internacional.

Em caso de qualquer vídeo ou filme não obedeça as exigências da Lei Internacional, todos os envolvidos (Produtores, atores, atrizes, técnicos de filmagem, os funciionários da limpeza, inclusive quem transportasse, divulgasse, exibisse, seriam capturados por crime de natureza sexual inafiaçável, inclusive com tombamento de todos os equipamentos, objetos, instalações de produção e de reprodução e todos de alguma forma envolvidos.

Somente uma legislação internacional poderia resolver esses crimes bárbaros

Inclusive com um aparato militar do Exército, Marinha e Aeronáutica.
(by Antero Vaz de Andrade)

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