quinta-feira, 15 de abril de 2010

Parte 1 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos

Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime


Lustato Tenterrara says:


Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:


("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:


"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).


Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.


Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será pena

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

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20% dos Web Crimes:Ingenuidade da vítima; | 80%-->Crimes Sexuais, Crime Organizado,Tráfico

quinta-feira, 7 de abril de 2011

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos
by Antero Vaz de Andrade


Havemos que aprender que não se abre email nem se clica em links que têm um título ou prometem algo pela metade da metade do valor que deve ser.

Emails de Bancos? Nossa Senhora!

O outro lado do webcrime é de natureza sexual: divulgar imagens embaraçadoras, injúrias, calúnias, difamações, e vídeos de sexo de 2 a 5 homens com apenas uma mulher.

Inclusive por que, com certeza, ninguém iria se expor a participar de atos de Sodoma e Gomorra (sem receber uma montanha de dinheiro).

Logo, a imagem somente pode ter sido obtida mediante ameaças de perigo de morte à mulher e/ou aos seus.

Necessitamos urgente de uma legislação internacional que exija, de corpo presente e em sigilo, com apresentação do "roteiro da arte cênica", onde a mulher declare a concordância em ser submetida a tais constrangimentos, onde deverá também se fazer um estudo psicológico e social; dos níveis de qualidade de vida da declarante, como forma de evitar o tráfico de mulheres e a prostituição.

Somente após todas as providências acima arroladas, o Órgão Internacional poderia controlar tais produções cinematográficas exigindo a aposição de um selo externo no wardware, e um selo interno, a ser apresentado ao início e ao final de cada cena cinematográfica das mulheres captadas, onde seria inserido imagens e comentários sobre o fato da cena estar de acordo com a legislação internacional.

Em caso de qualquer vídeo ou filme não obedeça as exigências da Lei Internacional, todos os envolvidos (Produtores, atores, atrizes, técnicos de filmagem, os funciionários da limpeza, inclusive quem transportasse, divulgasse, exibisse, seriam capturados por crime de natureza sexual inafiaçável, inclusive com tombamento de todos os equipamentos, objetos, instalações de produção e de reprodução e todos de alguma forma envolvidos.

Somente uma legislação internacional poderia resolver esses crimes bárbaros

Inclusive com um aparato militar do Exército, Marinha e Aeronáutica.
(by Antero Vaz de Andrade)

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