sexta-feira, 5 de março de 2010

Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 3/3

Nesta página
http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7
ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php

Continuação. PARTE 3

Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o teritório brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.

Bom. É isso.

Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão.

Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.

Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.

Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.

Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.

Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.

Saudações,
Lustato Tenterrara

http://Vademecum.ning.com
http://OABBrasil.ning.com
http://SidewikiGoogle.ning.com
http://GoogleSidewiki.ning.com
http://SideWikiConhecer.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://SidewikiNoticias.blogspot.com/
http://CrimesWeb.blogspot.com/
http://CrimesDeInternet.blogspot.com/
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com/
http://SidewikiDireito.blogspot.com/
http://SidewikiBrasil.blogspot.com/
http://ArquivoDasCoisasQueEuSei.blogspot.com/
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com/
http://SidewikiWEB.blogspot.com/
http://SidewikiAdvogados.blogspot.com/
http://JusVademecum.blogspot.com/
http://CodigoDeProcessoCivilComentado.blogspot.com/
http://Lei-e-Direito.blogspot.com/
http://ForumJudicial.blogspot.com/
http://ProcessoJudicial.blogspot.com/
http://BrasilPoesias.blogspot.com/

referente a: DownloadHelper - Media download Firefox extension (ver no Google Sidewiki)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog ou Web

20% dos Web Crimes:Ingenuidade da vítima; | 80%-->Crimes Sexuais, Crime Organizado,Tráfico

quinta-feira, 7 de abril de 2011

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos

20% dos Web Crimes são oriundos da ingenuidade da vítima; 80%, no entanto, são crimes de natureza sexual, por obra dos Traficantes de Mulheres e de seus outros Braços Criminosos
by Antero Vaz de Andrade


Havemos que aprender que não se abre email nem se clica em links que têm um título ou prometem algo pela metade da metade do valor que deve ser.

Emails de Bancos? Nossa Senhora!

O outro lado do webcrime é de natureza sexual: divulgar imagens embaraçadoras, injúrias, calúnias, difamações, e vídeos de sexo de 2 a 5 homens com apenas uma mulher.

Inclusive por que, com certeza, ninguém iria se expor a participar de atos de Sodoma e Gomorra (sem receber uma montanha de dinheiro).

Logo, a imagem somente pode ter sido obtida mediante ameaças de perigo de morte à mulher e/ou aos seus.

Necessitamos urgente de uma legislação internacional que exija, de corpo presente e em sigilo, com apresentação do "roteiro da arte cênica", onde a mulher declare a concordância em ser submetida a tais constrangimentos, onde deverá também se fazer um estudo psicológico e social; dos níveis de qualidade de vida da declarante, como forma de evitar o tráfico de mulheres e a prostituição.

Somente após todas as providências acima arroladas, o Órgão Internacional poderia controlar tais produções cinematográficas exigindo a aposição de um selo externo no wardware, e um selo interno, a ser apresentado ao início e ao final de cada cena cinematográfica das mulheres captadas, onde seria inserido imagens e comentários sobre o fato da cena estar de acordo com a legislação internacional.

Em caso de qualquer vídeo ou filme não obedeça as exigências da Lei Internacional, todos os envolvidos (Produtores, atores, atrizes, técnicos de filmagem, os funciionários da limpeza, inclusive quem transportasse, divulgasse, exibisse, seriam capturados por crime de natureza sexual inafiaçável, inclusive com tombamento de todos os equipamentos, objetos, instalações de produção e de reprodução e todos de alguma forma envolvidos.

Somente uma legislação internacional poderia resolver esses crimes bárbaros

Inclusive com um aparato militar do Exército, Marinha e Aeronáutica.
(by Antero Vaz de Andrade)

comentários